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NR-1 e riscos psicossociais: o que as empresas precisam entender

9 de maio de 2026

Profissional sentada diante de um laptop, cobrindo o rosto enquanto colegas mostram documentos ao redor.

As condições em que o trabalho acontece entraram de vez na conversa das empresas. Não só o risco físico ou químico, mas também o que vem da forma como o trabalho é organizado: o ritmo, as metas, as relações, o quanto cada pessoa consegue decidir sobre o próprio trabalho.

A NR-1 é a norma que trata do gerenciamento de riscos ocupacionais. Com a Portaria MTE nº 1.419/2024, os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho passaram a fazer parte explícita desse gerenciamento. A mudança está em vigor desde maio de 2026, depois de adiada por um ano pela Portaria MTE nº 765/2025.

Para muitas empresas, a pergunta deixou de ser “se” e passou a ser “como”.

O que são riscos psicossociais

São fatores ligados à organização do trabalho e às relações dentro dele. Alguns exemplos que aparecem com frequência:

  • excesso de demandas e prazos apertados;
  • pouca autonomia sobre a forma de fazer o próprio trabalho;
  • papéis e responsabilidades pouco definidos;
  • conflitos e dificuldades de comunicação;
  • esforço que não encontra reconhecimento;
  • situações de assédio.

Eles não dizem respeito a uma pessoa “frágil” ou “forte”. Dizem respeito ao modo como o trabalho está montado.

O difícil não é o documento

O inventário de riscos e o plano de ação fazem parte do PGR, que é de responsabilidade da empresa e costuma ser elaborado pela equipe ou pelo profissional de segurança e saúde no trabalho que ela indica. A dificuldade costuma estar antes: em obter informação que corresponda ao que de fato acontece.

Questionários têm seu lugar. Mas, em temas como gestão, pressão e relações, as pessoas tendem a responder o que acham seguro responder. O resultado pode ser um levantamento que não reflete a realidade, e um plano que trata de outra coisa.

Onde a escuta entra

Entrevistas individuais e grupos focais, conduzidos com enquadre e sigilo, permitem que as pessoas digam o que não diriam num formulário. Para isso, uma condição é inegociável: o que é dito não chega à liderança com identificação. Os limites do sigilo, como o risco à vida, são explicados a cada pessoa antes da conversa.

O que sai desse trabalho é um relatório organizado por fator de risco, sem nomes e sem falas identificáveis, para o responsável pelo PGR. O PGR continua sendo da empresa e de quem ela indica para elaborá-lo. A escuta fornece o material.

Depois do levantamento

Identificar o risco é o começo. A empresa precisa de medidas de prevenção, e algumas delas passam por criar espaços em que as pessoas possam falar com regularidade, sem que isso vire reunião, avaliação ou relatório para a chefia.

Programas continuados de escuta são uma dessas medidas. Não substituem as demais ações do plano, e não prometem resultado. O que fazem é manter aberto um canal que costuma se fechar quando a rotina aperta.

O que cabe a cada um

  • Empresa: responde pelo PGR, decide e executa as medidas do plano de ação.
  • Equipe ou profissional de SST indicado pela empresa: elabora o PGR, com o inventário de riscos e o plano de ação, e, quando for o caso, a AEP.
  • Levantamento por escuta: entrega ao responsável pelo PGR um relatório por fator de risco, sem identificação de pessoas.

Misturar esses papéis é um dos caminhos mais comuns para um documento que existe no papel e não no cotidiano.


Para empresas: faço levantamento de riscos psicossociais por escuta, com entrega de relatório por fator de risco, sem identificação de pessoas, ao responsável pelo PGR da empresa. Também conduzo programas continuados de escuta. Sob proposta. A conversa de escopo é online e sem custo. Conhecer o trabalho com empresas →

Gisele Batista, psicanalista. Não é psicóloga. Não elabora nem assina PGR, AEP ou laudos.